Entendendo a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)
03 ago 2023
por App Marketing

Apesar de estar presente na mídia nos últimos anos, a Lei Geral De Proteção De Dados ainda é um assunto desconhecido para muitos.

Pensando nisso, iremos compreender neste artigo do que se trata a Lei Geral de Proteção de Dados e como ela pode influenciar na produção de conteúdo para o marketing digital.

Mas antes de chegarmos nesse entendimento, precisamos saber o que é a essa Lei, quando surgiu e para o quê ela serve, ok?!

O QUE É A LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS?

Conhecida também como a sigla LGPD, é a Lei Nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, sancionada pelo Pr. Michel Temer, que visa regulamentar o tratamento que é dado às informações de pessoas colhidas por parte de empresas, principalmente na internet, via formulários ou outras formas.

Por meio da coleta de dados, é possível ter acesso a diferentes tipos de informações, podendo organizá-las por classificação, processamento, armazenamento e principalmente a utilização e a transferência.

Dentre as disposições, a LGPD proíbe que qualquer empresa transmita quaisquer dados sem consentimento expresso dos titulares.

Com previsão para entrar em vigor a partir de agosto de 2020, de modo que “[…] qualquer empresa que incluir em sua base informações de seus clientes, por mais básicas que sejam – como nome e e-mail – devem seguir os procedimentos previstos na nova lei” – Estadão.

O QUE MUDA COM A CRIAÇÃO DA LGPD?

A ANPD – Autoridade Nacional de Proteção de Dados é fundamental para a coerência do sistema brasileiro de proteção de dados pessoais.

Por meio dessa autoridade poderá editar normas.

Mas as principais mudanças com a Lei Geral De Proteção de Dados, temos:

  • Definições:

A lei estabelece nomenclaturas e criando algumas figuras no processo de tratamento dos dados.

Uma das novidades é a instituição da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgão responsável por fiscalizar todo o processo.

  • Restrições:

O ponto central da LGPD é a necessidade de consentimento expresso do titular para armazenamento dos seus dados.

Sendo proibido ceder ou vender informações de contato de potenciais clientes para divulgação de produtos e serviços por telemarketing, por exemplo.

Está proibido até mesmo o uso dos dados por parte da própria empresa para uma finalidade diferente daquela que foi combinada com o cliente.

  • No caso de dados de crianças e adolescentes:

É preciso o consentimento de ao menos um dos pais ou responsável legal.

Mas o que está proibido, segundo a lei é:

“Acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito”.

Entre as sanções previstas para descumprimento das medidas de proteção de dados está uma multa de 2% do faturamento total da empresa ou do conglomerado, limitada a R$ 50 milhões.

  • Fiscalização:

A recriação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), autorizada em junho de 2019, mostra que o governo está falando sério sobre fiscalização quando a lei começar a vigorar, em agosto de 2020.

A agência reguladora, criada por meio de medida provisória, será composta por 23 profissionais.

Cinco deles irão compor o Conselho Diretor, e serão escolhidos e nomeados pelo presidente da República, após aprovação do Senado Federal, ocupando cargos comissionados.

Desse modo, a ANPD ficará subordinada diretamente à Presidência nos primeiros dois anos após a implementação e logo depois, será transformada numa autarquia, com independência de atuação.

Visando aumentar o controle dos usuários sobre os dados pessoais e tornar os processos mais seguros e transparentes, de modo que as empresas precisarão se adequar-se à nova legislação.

LEI DE PROTEÇÃO DE DADOS E MARKETING DIGITAL, COMO ALINHÁ-LAS?

Os departamentos de marketing digital e vendas estão entre os meios que mais irão sentir o impacto.

Os dados pessoais se tornaram uma ótima ferramenta do marketing digital tendo como o objetivo de aumentar a relevância, personalização e eficiência das estratégias digitais e comerciais.

E pela Lei de Proteção de Dados, o usuário precisa permitir e conhecer o destino de diferentes tipos de dados que viabilizem identificá-lo, como:

  • nome ou apelido;
  • endereço;
  • telefone;
  • e-mail;
  • localização;
  • instalação de cookies;
  • número de IP;
  • dados comerciais e outros.

De acordo com a LGPD, serão necessárias três as principais influências nos processos cotidianos realizados nas áreas de marketing e vendas para conseguir alinhar as novas estratégias.

Com isso, temos as seguintes opções:

consentimento: o usuário deve permitir a captação dos dados livremente e de maneira esclarecida;

transparência sobre o uso: o usuário tem o direito de saber todos os usos dos dados coletados, negar a autorização e ser atualizado caso a destinação mude posteriormente;

remoção dos dados: o usuário poderá solicitar todas as informações que a empresa tem a respeito dele e exigir a remoção dos dados armazenados.

Diante disso, para não se ver com problemas legais, a melhor dica é sejam revisados todos os processos que envolvem a coleta, uso e mesmo armazenamento de dados.

Agora que já sabemos o que é a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, deixamos este canal aberto para quaisquer tipos de dúvidas.

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Até o próximo artigo!

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